Comissão de Educação, Cultura e Esporte

1ª Legislatura - 13ª Formação

08/01/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

Art. 89. Compete à Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, opinar sobre:

I - política e sistema educacional e cultural;
II - política de desenvolvimento e proteção do patrimônio histórico, geográfico, cultural, artístico e científico;
III - política do desenvolvimento do turismo;
IV – proposições relativas a instituição de datas comemorativas e prestação de homenagens cívicas;
V - educação física, do desporto e do lazer.