Comissão de Orçamento e Finanças Pública

1ª Legislatura - 13ª Formação

08/01/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

Art. 88. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças públicas:

I - opinar sobre proposições relativas a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais;
II - analisar a repercussão financeira das proposições;
III - observar a compatibilidade das proposições com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
IV - fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e acompanhamento do cumprimento do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
V - observar as normas pertinentes ao direito tributário municipal;
VI - analisar matéria financeira em geral e contratação e fiscalização da dívida pública;
VII – fiscalizar a atuação do poder público na atividade econômica;
VIII – proceder a tomada de contas do Prefeito e da Mesa.