Comissão de Direitos Humanos e Cidadania

1ª Legislatura - 13ª Formação

08/01/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

Art. 93. É competência da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, emitir parecer sobre questões relativas a:

I - discriminação social, racial e econômica;
II - direitos e garantias fundamentais e à cidadania;
III - preservação e proteção da cultura popular e étnica;
IV - assuntos relativos à família, mulher, criança, adolescente, idoso, portador de deficiência;
V - desenvolvimento e assistência social;
VI - segurança pública;
VII - sistema penitenciário e egressos, em colaboração com os órgãos competentes do Estado.