Dispõe sobre a concessão de isenção da Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro, Gerenciamento de Serviços Concedidos de Transporte de Passageiros e controle de tráfego e trânsito, prevista no art. 359 da Lei Complementar nº 01, de 17 de novembro de 2021 - Código Tributário Municipal, às empresas delegatárias do serviço público de transporte coletivo de passageiros municipal, e dá outras providências.
EXECUTIVO MUNICIPAL;
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