Comissão de Constituição e Justiça

1ª Legislatura - 13ª Formação

08/01/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

Art. 87. É competência específica da Comissão de Constituição, Justiça, Assuntos Diversos e Redação:

I - opinar sobre proposições relativas a aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;
II - supervisionar a redação final das proposições aprovadas;
III - apreciar recurso de decisão em questão de ordem, na forma do art. 335;
IV - emitir parecer sobre proposição de declaração de utilidade pública;
V - apreciar proposições de atribuição e alteração de denominação de logradouro público.