Ementa: Inclui dispositivos na Lei nº 3.389, de 11 de setembro de 2014.
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 3.389, de 11 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a exploração do serviço de passeio turístico por meio de Trenzinhos da Alegria e dá outras providências” passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: