Lei 2.950/2009 ATO ORIGINAL


Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS FARMÁCIAS E/OU DROGARIAS MANTEREM, PARA CONSULTA, UM EXEMPLAR DE BULA TRANSCRITO EM BRAILE PARA CADA MEDICAMENTO COMERCIALIZADO.
Situação: PUBLICADA
Data do Ato: 17/06/2009

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